Lei seca: o que fazer se você recusou o bafômetro ou foi autuado
Em resumo
Ser abordado em uma blitz da lei seca e sair de lá com uma notificação de autuação não significa que a penalidade está definitivamente aplicada. Existe um processo administrativo, e dentro dele há prazos para apresentar defesa. Antes de qualquer coisa, é preciso entender:
- qual artigo do CTB gerou a autuação (art. 165 ou art. 165-A);
- se houve resultado positivo no bafômetro ou apenas recusa ao teste;
- se existem indícios de irregularidade no procedimento da blitz;
- se o aparelho utilizado tinha calibração válida pelo INMETRO;
- qual é o prazo para apresentar defesa prévia;
- se a situação tem potencial de enquadramento penal (art. 306 do CTB);
- e se a CNH já foi recolhida ou o processo ainda está em fase inicial.
A penalidade da lei seca inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses em ambos os artigos. Mas o caminho de defesa varia dependendo de como a autuação foi lavrada, do procedimento adotado pelo agente e da documentação disponível. Por isso, agir com informação desde o início faz diferença.
Fui autuado pela lei seca. O que acontece a partir daqui?
A primeira coisa que precisa ficar clara: receber o auto de infração não é o mesmo que ter a CNH suspensa imediatamente.
Após a autuação, o processo administrativo é instaurado e o motorista recebe uma Notificação de Autuação. A partir desse momento, começa a correr o prazo para apresentação da defesa prévia, que é a primeira oportunidade formal de contestar a infração antes que ela seja confirmada.
Só depois do esgotamento das fases administrativas, sem recurso ou com recurso negado, é que a penalidade de suspensão se torna efetiva. Enquanto isso não acontece, o motorista ainda tem alternativas.
Mas atenção ao ponto mais crítico: perder o prazo da defesa prévia significa abrir mão da primeira e mais ampla fase de contestação. Depois disso, os recursos ainda existem, mas o espaço de argumentação muda.
O que diz o art. 165 do CTB: dirigir sob influência de álcool
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração gravíssima a condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
As penalidades previstas são:
- multa de R$ 2.934,70 (infração gravíssima com multiplicador de 10);
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Um ponto importante trazido pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026: a CNH não deve ser recolhida no ato da abordagem. O recolhimento do documento segue o procedimento administrativo de aplicação da penalidade de suspensão, que ocorre após o processo ter sido concluído. Isso é diferente do que ocorria antes e cria um novo ponto de análise quando o agente tiver recolhido o documento no local da blitz.
O limite para configuração da infração administrativa é de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar expirado, conforme o art. 276 do CTB. Na prática, esse valor pode ser atingido com o consumo de um copo de cerveja, dependendo do metabolismo e do tempo decorrido.
Qualquer concentração detectável pode gerar autuação
Não existe “margem de tolerância” no CTB para quem dirige após consumir álcool. O art. 276 é explícito: qualquer concentração de álcool por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. Por isso, a narrativa popular de que “uma cerveja não faz nada” não tem respaldo legal.
O que diz o art. 165-A do CTB: recusei o bafômetro, e agora?
O art. 165-A foi inserido no CTB pela Lei nº 13.281/2016 justamente para responder à estratégia de alguns motoristas de simplesmente recusar o teste e esperar que o agente não pudesse provar nada.
Hoje, a recusa ao teste do bafômetro é uma infração autônoma, com as mesmas penalidades administrativas do art. 165:
- multa de R$ 2.934,70;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- retenção do veículo.
Isso significa que recusar o bafômetro não elimina a autuação. O motorista passa a responder pelo art. 165-A, independentemente de qualquer prova de ingestão de álcool.
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 trouxe uma distinção importante para os casos de recusa. O enquadramento depende do que foi registrado durante a abordagem:
- Recusa sem dois sinais de alteração psicomotora: aplica-se o art. 165-A. O motorista responde pela recusa em si, sem enquadramento por influência de álcool.
- Recusa com pelo menos dois sinais de alteração psicomotora observados em conjunto: pode haver enquadramento também no art. 165 do CTB e, dependendo do nível de comprometimento registrado, no art. 306 (crime).
Por isso, o que o agente registrou no Auto de Infração, quantos sinais foram descritos e como foram documentados, é um dos primeiros pontos a verificar na análise de qualquer autuação por recusa.
Recusar o bafômetro é uma estratégia que funciona?
Não. Essa é uma percepção que persiste entre motoristas, mas não corresponde à realidade legal atual.
Antes de 2012, quando ainda não existia o art. 165-A, a recusa ao teste gerava uma zona cinzenta: sem o resultado positivo no aparelho, era mais difícil para o agente comprovar o estado de embriaguez. A lei foi alterada exatamente para fechar essa brecha.
Hoje, recusar o bafômetro resulta em multa e suspensão automáticas pela recusa em si. E o agente ainda pode complementar a abordagem com outros meios de prova para, eventualmente, enquadrar o condutor também no art. 165.
Do ponto de vista prático, a recusa não protege o motorista. Ela apenas substitui uma possível autuação por outra que produz as mesmas consequências administrativas.
Quando a situação passa para a esfera penal (art. 306 do CTB)?
A infração administrativa do art. 165 não é a mesma coisa que o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do CTB. São esferas distintas, com requisitos distintos.
O crime do art. 306 é caracterizado quando o condutor é flagrado com concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L no bafômetro, ou 6 dg/L no exame de sangue. Também pode ser configurado pela constatação de sinais que indiquem comprometimento da capacidade psicomotora, independentemente do resultado do aparelho.
As penalidades criminais previstas no art. 306 são:
- detenção de 6 meses a 3 anos;
- multa criminal;
- suspensão ou proibição de obter a CNH.
Na prática, quando o resultado do bafômetro está acima de 0,34 mg/L, o caso pode ser encaminhado para a Delegacia de Polícia para lavratura de boletim de ocorrência, além da autuação administrativa. Quando a comprovação for feita por sinais psicomotores, a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 exige que o agente registre pelo menos dois sinais observados em conjunto: um único sinal isolado não é suficiente para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora. Os sinais precisam estar descritos de forma clara e detalhada no Auto de Infração. A ausência ou descrição genérica pode gerar nulidade.
Nesse cenário, a defesa envolve dois processos paralelos: o administrativo de trânsito e o criminal. São vias distintas e exigem atenção separada.
Lei seca bafômetro: o que fazer nos primeiros momentos após a autuação
As providências tomadas logo após a autuação podem ser relevantes para a defesa. Algumas delas têm prazo muito curto.
- Guarde o auto de infração
O documento recebido na abordagem é a base de todo o processo. Confira se os dados estão legíveis: placa, data, hora, local, enquadramento (art. 165 ou 165-A), identificação do agente e do aparelho utilizado.
- Registre os fatos enquanto ainda estão frescos
Anote o que aconteceu durante a abordagem: o agente solicitou o teste? Houve recusa formal registrada? O aparelho foi apresentado com o lacre e o certificado de calibração visível? Havia outras pessoas na abordagem? Essas informações podem ser úteis na defesa.
- Solicite exame de sangue se for o caso
Se houve resultado positivo no bafômetro e o motorista considera que o resultado não reflete sua situação real, o exame de sangue pode ser solicitado como contraprova. O ideal é realizá-lo nas primeiras horas após a abordagem, já que a concentração de álcool no sangue diminui com o tempo.
- Identifique o prazo da defesa prévia
A Notificação de Autuação indicará o prazo para apresentação da defesa prévia. Em geral, são 30 dias contados da data de recebimento da notificação. Não deixe esse prazo vencer sem pelo menos verificar se existe algum fundamento de defesa.
- Verifique se o aparelho tinha calibração válida
O bafômetro precisa estar calibrado e com aferição pelo INMETRO dentro do prazo. Um aparelho sem certificado válido, com lacre violado ou fora do prazo de aferição pode ter seu resultado questionado. Essa informação deve constar no auto de infração ou pode ser solicitada ao órgão autuador.
- Não apresente defesa genérica
Modelos copiados da internet raramente atacam as particularidades do seu processo. O que funciona em um caso pode não ter nenhuma pertinência no seu. A defesa precisa ser construída com base no documento que você recebeu, na forma como a abordagem foi conduzida e nos fatos específicos da autuação.
Como funciona o processo administrativo após a autuação por lei seca
Após a autuação, o procedimento administrativo segue uma sequência definida pelo CTB e pela Resolução CONTRAN nº 900/2022:
Notificação de Autuação
O motorista é informado sobre a infração e recebe o prazo para apresentar a defesa prévia. Essa é a primeira fase e a mais aberta para argumentação.
Defesa prévia
O condutor apresenta seus argumentos ao órgão autuador, que pode acolher ou rejeitar a defesa. Se acolhida, o auto é arquivado. Se rejeitada ou não apresentada, a multa é confirmada e a notificação de penalidade é expedida.
Notificação de Penalidade
Com a multa confirmada, o processo entra na fase de aplicação da penalidade de suspensão da CNH. O motorista recebe notificação específica para entrega da habilitação.
Recurso à JARI
A penalidade confirmada pode ser recorrida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro do prazo indicado na notificação. A JARI é o primeiro recurso após a confirmação da multa.
Recurso em segunda instância
Se a JARI negar o recurso, ainda é possível recorrer à instância superior, que na maioria dos estados é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou o CONTRAN para o Distrito Federal. O prazo e o procedimento estão previstos no art. 288 do CTB.
O que pode ser questionado na defesa da autuação por lei seca
Cada processo tem características próprias, mas existem pontos que merecem verificação sistemática em qualquer autuação por lei seca:
Validade da calibração do bafômetro: o aparelho deve ter certificado de aferição do INMETRO válido na data da abordagem. A ausência desse documento, ou a realização do teste com aparelho fora do prazo, pode comprometer o resultado.
Procedimento da abordagem: o CTB exige que o teste seja solicitado formalmente e que o motorista seja informado das consequências da recusa. Irregularidades no procedimento podem ser fundamento de defesa.
Dados do auto de infração: erros de identificação (placa errada, data incorreta, local equivocado, enquadramento errado) configuram vício formal que pode ser apontado na defesa prévia.
Competência do órgão autuador: verificar se a entidade responsável pela autuação tinha atribuição legal para lavrar o auto naquele local e situação.
Ausência de sinais de embriaguez: no caso do art. 165-A, onde o que está sendo punido é a recusa e não o uso de álcool comprovado, pode ser relevante documentar a ausência de sinais visíveis que justificassem a abordagem.
Nenhum desses pontos representa garantia automática de cancelamento da infração. Mas um desses elementos, devidamente documentado e apresentado dentro do prazo correto, pode fazer diferença na análise do processo.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH por lei seca?
O art. 165 e o art. 165-A do CTB determinam, cada um, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esse prazo está fixado no próprio texto legal, diferente de outras infrações em que o prazo varia conforme a regulamentação.
O cumprimento da suspensão começa, em regra, com o recolhimento do documento de habilitação. A Resolução CONTRAN nº 723/2018 disciplina o procedimento, incluindo prazos para entrega da CNH e as hipóteses de início do cômputo quando o motorista não apresenta o documento.
Além da suspensão, o motorista que for condenado pelo crime do art. 306 pode receber pena adicional de proibição de obter ou renovar a CNH, com prazo determinado pela sentença judicial.
Quer entender melhor como funciona a suspensão da CNH? Confira nosso artigo completo sobre suspensão da CNH e veja os principais prazos, regras e consequências.
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O recurso permite continuar dirigindo enquanto o processo tramita?
O art. 285 do CTB estabelece que o recurso contra a penalidade tem efeito suspensivo. Na prática, isso significa que, enquanto o recurso tempestivo estiver pendente de julgamento, a penalidade não produz seus efeitos normalmente.
Mas há um detalhe importante: o efeito suspensivo existe somente para o recurso contra a penalidade, não para a fase de defesa prévia (que ocorre antes da confirmação da multa). E ele só se aplica a recursos apresentados dentro do prazo e por parte legítima.
Portanto, manter o recurso em dia e acompanhar regularmente o status no prontuário eletrônico é fundamental para saber se a suspensão está ou não produzindo efeitos em cada momento do processo.
Dirigir com suspensão efetivamente em cumprimento é uma das situações mais graves no CTB. O art. 263, I, prevê cassação da CNH para o motorista que for flagrado conduzindo veículo enquanto o direito de dirigir está suspenso.
Quais provas o agente pode usar além do bafômetro?
Esse ponto é especialmente relevante para motoristas que optaram por recusar o teste. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 prevê três formas de constatação:
- etilômetro (bafômetro) e sinais de alteração da capacidade psicomotora, para álcool;
- aparelho específico para verificação de outras substâncias psicoativas;
- meios suplementares de prova: imagens, vídeos e outros meios admitidos em direito.
Um ponto central da nova resolução: para que a infração seja caracterizada por sinais psicomotores, é exigido que o agente registre pelo menos dois sinais de alteração observados em conjunto. Um sinal isolado não é suficiente. A resolução organiza os sinais em cinco grupos: aparência (olhos avermelhados, pupilas dilatadas, sudorese, sonolência, fala arrastada), atitude (agitação, irritabilidade, nervosismo, euforia), orientação (confusão mental, desorientação), memória (dificuldade para lembrar, respostas lentas) e capacidade motora ou verbal (dificuldade de equilíbrio, coordenação alterada, fala desconexa).
Esses sinais precisam estar descritos de forma clara e detalhada no Auto de Infração. A ausência dessa descrição ou um registro genérico pode ser questionado como fundamento de nulidade.
Outra mudança relevante: o pré-teste deixa de ser obrigatório. Seu resultado isolado não caracteriza infração. A aferição pode ser realizada diretamente no etilômetro. Isso cria um novo ponto de análise: se foi realizado pré-teste na abordagem, como esse dado foi registrado no auto e qual foi o procedimento adotado a partir dele.
Motorista profissional: o risco é ainda maior
Para quem depende da CNH para trabalhar, seja como motorista de aplicativo, caminhoneiro, motoboy ou em qualquer outra atividade remunerada, a autuação por lei seca representa um risco que vai além da multa.
Uma suspensão de 12 meses pode significar interrupção total da fonte de renda. E se o motorista for flagrado dirigindo durante a suspensão, a consequência é a cassação, que impede a habilitação por pelo menos 2 anos após o cumprimento da penalidade e a aprovação em novos exames.
Além disso, motoristas que exercem atividade remunerada com veículo podem estar sujeitos a exames toxicológicos periódicos. Um resultado positivo nesses exames tem consequências próprias previstas no CTB.
Por tudo isso, o motorista profissional autuado pela lei seca precisa analisar o processo com ainda mais cuidado e, na maioria das situações, buscar assessoria especializada antes de qualquer decisão.
O que mudou com a Resolução CONTRAN 1.031/2026?
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 substituiu a antiga Resolução 432/2013 e trouxe mudanças relevantes para quem foi autuado ou recusou o bafômetro. Oito pontos se destacam:
Pré-teste deixa de ser obrigatório: o pré-teste passa a funcionar apenas como triagem. O resultado isolado não caracteriza infração. A aferição pode ser realizada diretamente no etilômetro.
Fiscalização sem sinais prévios: o motorista pode ser submetido ao procedimento mesmo sem que o agente tenha observado sinais visíveis de embriaguez antes da abordagem.
Regra dos dois sinais: para caracterização por sinais psicomotores, são necessários pelo menos dois sinais observados em conjunto. Um sinal isolado não é suficiente e não caracteriza a infração por essa via.
Verificação de outras substâncias: a resolução inclui equipamento específico para detecção de substâncias psicoativas além do álcool, ampliando o escopo da fiscalização.
Recusa reforçada: recusa sem dois sinais registrados enquadra apenas no art. 165-A. Recusa com pelo menos dois sinais observados em conjunto pode gerar enquadramento concomitante no art. 165 e, conforme o caso, no art. 306.
CNH não recolhida na abordagem: a nova resolução determina que a CNH não deve ser recolhida no ato da blitz. A apresentação do documento é obrigatória, mas o recolhimento segue o procedimento administrativo.
AIT mais detalhado: novos requisitos obrigatórios de preenchimento do Auto de Infração: procedimento utilizado, número do teste, medição realizada, valor considerado, sinais descritos, fotos ou vídeos quando houver e termo de constatação. Informações ausentes ou genéricas podem tornar a autuação nula ou anulável.
Solicitação obrigatória da CNH: ao contrário da resolução anterior, que não exigia, a nova resolução determina que a apresentação da habilitação é obrigatória durante a abordagem.
Para quem foi autuado após a entrada em vigor da Resolução 1.031/2026, todos esses pontos precisam ser verificados no Auto de Infração. O desconhecimento da nova regra pelo agente não invalida automaticamente o auto, mas o procedimento incorreto pode gerar nulidade se não for seguido corretamente.
7 pontos que devem ser analisados em uma autuação por lei seca
Em uma autuação por lei seca, os seguintes elementos merecem verificação cuidadosa antes de decidir qualquer estratégia:
- Qual artigo foi utilizado: art. 165 (influência de álcool), art. 165-A (recusa) ou ambos. A combinação dos artigos e a presença ou ausência de sinais no auto definem a estratégia.
- Pré-teste: foi realizado? O agente ofereceu? Qual foi o resultado registrado? Pela nova Resolução 1.031/2026, o resultado isolado do pré-teste não caracteriza infração.
- Sinais psicomotores registrados: quantos sinais foram descritos no auto? Foram observados em conjunto? A Resolução 1.031/2026 exige pelo menos dois sinais em conjunto para caracterização. Um sinal isolado não é suficiente.
- Certificado de calibração do bafômetro: verificar se a aferição estava válida na data da autuação e se o número do aparelho e o número do teste constam no auto.
- Completude do Auto de Infração: a Resolução 1.031/2026 exige mais informações no AIT. Verificar se todos os campos obrigatórios foram preenchidos: procedimento utilizado, medição realizada, valor considerado, sinais descritos, termo de constatação e registro fotográfico ou audiovisual quando houver.
- Recolhimento da CNH na abordagem: a nova resolução determina que a CNH não deve ser recolhida no ato da blitz. Se foi recolhida, isso pode ser um ponto de irregularidade procedimental.
- Fase atual do processo: a defesa prévia ainda está aberta? A penalidade já foi confirmada? O recurso já foi protocolado? A situação determina quais alternativas ainda estão disponíveis.
A análise desses sete pontos não é um roteiro genérico aplicável a todos os casos. Cada processo tem suas particularidades, e é justamente a combinação dessas variáveis que define o fundamento da defesa.
Quando procurar ajuda especializada para a lei seca?
Há situações em que agir sem orientação técnica aumenta o risco de perda de prazo ou de uma defesa mal direcionada. Alguns sinais de alerta:
- a autuação envolveu resultado de bafômetro acima de 0,34 mg/L;
- houve encaminhamento à delegacia ou lavratura de boletim de ocorrência;
- o motorista depende da CNH para trabalhar;
- já existe reincidência em infração de lei seca nos últimos 12 meses;
- o prazo da defesa prévia está próximo do vencimento;
- o motorista suspeita de irregularidade no procedimento ou no aparelho;
- a CNH já foi recolhida e a suspensão foi notificada;
- houve autuação simultânea por art. 165 e art. 165-A.
Quanto mais cedo a análise for feita, mais opções de defesa costumam estar disponíveis. Esperar até a fase de recurso à JARI para tomar uma providência significa ter perdido a defesa prévia, que é a fase com o campo de argumentação mais amplo.
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A penalidade da lei seca é uma das mais severas no CTB em termos de valor de multa e prazo de suspensão. Mas entre a autuação e a suspensão efetiva existe um processo administrativo com fases e prazos definidos.
A Habilify realiza uma análise individual da autuação para identificar:
- qual artigo gerou a infração e o que isso implica para o processo;
- se existem irregularidades no auto ou no procedimento da abordagem;
- se o bafômetro utilizado tinha calibração válida;
- em qual fase do processo administrativo a autuação se encontra;
- quais prazos ainda estão abertos;
- se há risco de enquadramento criminal paralelo;
- e qual é a estratégia administrativa mais adequada ao caso concreto.
O objetivo é que o motorista entenda exatamente sua situação antes de decidir o próximo passo.
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FAQ | Perguntas frequentes sobre lei seca e bafômetro
Se eu recusei o bafômetro, posso ser autuado mesmo assim?
Sim. O art. 165-A do CTB prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses exclusivamente pela recusa ao teste, independentemente de qualquer prova de consumo de álcool. Além disso, o agente pode complementar a abordagem com outros meios de prova, como o teste clínico ou o exame de sangue.
Qual é o limite de álcool para ser autuado pela lei seca?
O art. 276 do CTB não prevê tolerância: qualquer concentração de álcool por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades do art. 165. Na prática, o limite para autuação administrativa começa em 0,05 mg/L no bafômetro. Já o crime do art. 306 exige 0,34 mg/L ou sinais visíveis de comprometimento psicomotor.
A multa da lei seca e a recusa ao bafômetro têm o mesmo valor?
Sim. Tanto o art. 165 (influência de álcool) quanto o art. 165-A (recusa ao teste) preveem multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. As penalidades administrativas são idênticas nos dois casos.
O bafômetro pode errar? Isso pode ser usado na defesa?
Sim. O aparelho precisa estar calibrado e com aferição pelo INMETRO válida na data da abordagem. Um bafômetro sem certificado válido, com lacre violado ou com prazo de aferição vencido tem o resultado questionável. Esse dado deve constar no auto de infração e pode ser solicitado ao órgão autuador.
Posso continuar dirigindo depois da autuação por lei seca?
A autuação, por si só, não suspende a CNH imediatamente. A suspensão se torna efetiva após a conclusão do processo administrativo e a entrega do documento. Enquanto houver recurso tempestivo pendente, o art. 285 do CTB garante efeito suspensivo. Mas é fundamental acompanhar o prontuário e verificar o status atual da suspensão.
Dirigir com CNH suspensa por lei seca pode gerar cassação?
Sim. O art. 263, I, do CTB prevê cassação quando o motorista é flagrado dirigindo com o direito de dirigir suspenso. Além disso, existe risco de enquadramento no crime do art. 309 do CTB. A cassação impede a habilitação por pelo menos 2 anos após o cumprimento da penalidade.
Posso fazer exame de sangue para contestar o resultado do bafômetro?
Sim. O exame de sangue pode ser solicitado como contraprova e deve ser realizado o quanto antes, já que a concentração de álcool no sangue diminui com o tempo. Idealmente, deve ser feito nas primeiras horas após a abordagem. O resultado pode ser apresentado como elemento de defesa no processo administrativo.
Recusei o bafômetro em 2024. Posso ser autuado novamente e perder a CNH definitivamente?
Uma segunda autuação por lei seca não gera cassação automática. O art. 263, II, do CTB prevê cassação por reincidência dentro de 12 meses em determinadas infrações, entre elas o art. 165 (influência de álcool). O art. 165-A (recusa) não está na enumeração do art. 263, II. Mas cada situação precisa ser analisada com base na infração efetivamente registrada e no histórico do condutor.
O prazo de defesa prévia é o mesmo em todos os estados?
O prazo mínimo de 30 dias para a defesa prévia está previsto no CTB e na Resolução CONTRAN nº 900/2022. Mas o prazo exato indicado em cada notificação pode variar. O que conta é a data de recebimento da notificação e o prazo indicado no próprio documento. Sempre confirme os dados da notificação que você recebeu.
O que mudou na lei seca com a Resolução CONTRAN 1.031/2026?
A nova resolução, que substituiu a 432/2013, trouxe oito mudanças principais: o pré-teste deixa de ser obrigatório e seu resultado isolado não caracteriza infração; para autuação por sinais psicomotores, passam a ser exigidos pelo menos dois sinais observados em conjunto; a CNH não deve mais ser recolhida na abordagem; o Auto de Infração precisa ser preenchido com mais detalhes; e a fiscalização pode acontecer sem que o agente tenha observado sinais prévios. Essas mudanças criam novos pontos de análise para a defesa.
Advogado é obrigatório para recorrer da multa de lei seca?
Não. Na esfera administrativa, o motorista pode apresentar defesa prévia e recursos sem representação de advogado. Entretanto, quando existe processo criminal paralelo (art. 306 do CTB), a representação por advogado é obrigatória. Mesmo na fase administrativa, em processos mais complexos, uma análise técnica pode identificar fundamentos que passariam despercebidos em uma defesa não orientada.
Fontes e referências legais
Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997
Especialmente os arts. 165, 165-A, 263, 276, 277, 285, 288, 289, 306 e 309.
Lei nº 13.281/2016
Inseriu o art. 165-A no CTB, tipificando a recusa ao teste do bafômetro como infração autônoma com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, penalidades equivalentes às do art. 165.
Lei nº 14.071/2020
Alterou, entre outros pontos, o sistema de pontuação e as regras relacionadas à suspensão do direito de dirigir.
Resolução CONTRAN nº 723/2018, com alterações posteriores
Regulamenta o procedimento administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.
Resolução CONTRAN nº 900/2022
Consolida normas relativas à apresentação de defesa prévia e recursos administrativos relacionados às penalidades de advertência e multa.
Resolução CONTRAN nº 1.031/2026
Nova regulamentação que substituiu a Resolução 432/2013. Padroniza os procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, estabelece a regra dos dois sinais psicomotores em conjunto para caracterização da infração, define os novos requisitos de preenchimento do Auto de Infração e determina que a CNH não deve ser recolhida no ato da abordagem.
Portaria INMETRO nº 006/2002 e atualizações
Regulamenta os requisitos metrológicos dos etilômetros (bafômetros) utilizados pelas autoridades de trânsito, incluindo as obrigações de aferição periódica.
Nota jurídica
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na legislação de trânsito e regulamentação consultadas em 2026. A existência de autuação por lei seca ou recusa ao bafômetro não garante automaticamente fundamento de defesa. A viabilidade de contestação depende da análise individual do auto de infração, do procedimento da abordagem, da documentação do aparelho utilizado e da fase administrativa em que o processo se encontra. Situações com potencial de enquadramento criminal (art. 306 do CTB) exigem acompanhamento jurídico específico.


